Os julgamentos proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na hipótese de empate, eram solucionados pelo chamado voto de qualidade, em que o Presidente da Turma – um representante do Fisco – decidia a controvérsia.
A Lei 13.988/2020 alterou esta sistemática, passando a prever que a controvérsia deveria ser resolvida em favor do contribuinte.
A mudança está sendo questionada no STF por meio das ADI’s 6.415, 6.399 e 6.403. O julgamento conta com 1 voto pela inconstitucionalidade (Relator, então Min. Marco Aurélio) e 1 contrário (pela consticionalidade, Min. L. Roberto Barroso). Após pedido de vista de Alexandre de Moraes, o feito fora incluído novamente em pauta, prevista para o dia 23/03/2022.


